Salário Maternidade.
É o benefício previdenciário destinado ao descanso da mulher trabalhadora em virtude de nascimento de seu filho ou adoção. Período 120 dias.
BENEFICIÁRIOS
Todas Seguradas
PONTOS ESPECÍFICOS
a) Prorrogação do benefício - em casos excepcionais, os períodos anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais 2 semanas, mediante atestado médico;
b) Parto antecipado - o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
c) Aborto não criminoso - a segurada terá direito a 2 semanas de salário-maternidade;
d) Cumulação com benefício por Incapacidade - o salário-maternidade não poderá ser cumulado com outro benefício por incapacidade. O benefício de incapacidade é suspenso.
e) Adoção ou guarda judicial - A Lei 10.421/2002, agraciou a mãe adotiva e a guardiã para fins de adoção.
Caso tenha sido demitida, seu direito ainda pode estar garantido, venha conferir.
BENEFICIÁRIOS
Todas Seguradas
PONTOS ESPECÍFICOS
a) Prorrogação do benefício - em casos excepcionais, os períodos anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais 2 semanas, mediante atestado médico;
b) Parto antecipado - o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
c) Aborto não criminoso - a segurada terá direito a 2 semanas de salário-maternidade;
d) Cumulação com benefício por Incapacidade - o salário-maternidade não poderá ser cumulado com outro benefício por incapacidade. O benefício de incapacidade é suspenso.
e) Adoção ou guarda judicial - A Lei 10.421/2002, agraciou a mãe adotiva e a guardiã para fins de adoção.
Caso tenha sido demitida, seu direito ainda pode estar garantido, venha conferir.