Auxílio - Doença.
É o benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Carência mínima de 12 meses de contribuições, ou caso tenha perdido a carência, recuperará após 6 meses de contribuição Converse com um especialista, entre em contato. |
OBS: Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença. Entretanto, se a doença for agravada pela atividade laborativa (atividade desempenhada na sua profissão) ele terá direito ao benefício. Neste sentido AC n. 0421152-90 TRF 4º Região.
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