Aposentadoria por idade.
É o benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que completar a idade necessária à concessão do benefício. Sendo assim definido:
a) homem (urbano) - 65 anos;
b) mulher (urbana) - 60 anos;
c) homem ( rural) - 60 anos;
d) mulher ( rural) - 55 anos.
Carência necessária de contribuições 180 ou a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/91.
*O INSS não computa o tempo em auxílio doença, entretanto, venha nos visitar pois temos a solução para o seu direito.
a) homem (urbano) - 65 anos;
b) mulher (urbana) - 60 anos;
c) homem ( rural) - 60 anos;
d) mulher ( rural) - 55 anos.
Carência necessária de contribuições 180 ou a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/91.
*O INSS não computa o tempo em auxílio doença, entretanto, venha nos visitar pois temos a solução para o seu direito.