Pensão por Morte.
A Pensão por Morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
O objetivo é suprir as necessidades dos dependentes do segurado por ocasião da morte deste.
Entre as recentes mudanças, destacamos a PERDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE (MP 664, de 2014 convertida na Lei 13.135, de 17/06/2015):
I - morte do segurado causada dolosamente pelo dependente;
II - se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de 2 anos, o dependente receberá apenas 4 parcelas da pensão;
III - para segurado falecido com mais de 18 contribuições ou casamentos com mais de 2 anos nas seguintes hipóteses:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
O objetivo é suprir as necessidades dos dependentes do segurado por ocasião da morte deste.
Entre as recentes mudanças, destacamos a PERDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE (MP 664, de 2014 convertida na Lei 13.135, de 17/06/2015):
I - morte do segurado causada dolosamente pelo dependente;
II - se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de 2 anos, o dependente receberá apenas 4 parcelas da pensão;
III - para segurado falecido com mais de 18 contribuições ou casamentos com mais de 2 anos nas seguintes hipóteses:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.