LOAS - Lei Organica da Assistência Social / BPC - Benefício de Prestação Continuada
É o benefício concedido para maiores de 65 anos de idade ou deficientes, no valor de 01 (um) salário mínimo, que comprove não possuir renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.
O INSS entende que caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente), entretanto, judicialmente pode ser concedido com a renda familiar de até 1/2 do salário mínimo em vigor.
Exemplificando:
A - Se um homem recebe uma aposentadoria de um salário mínimo, sua esposa com 65 anos, pode receber o benefício de prestação continuada.
B - Se a companheira recebe o Benefício de Prestação Continuada, pode o companheiro também ter o direito a receber.
Particularidades:
Muitas pessoas confundem esse benefício assistencial com aposentadoria, entretanto é um grave erro.
Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.
Não dá direito a décima terceira parcela (13), não dá direito a pensão por morte e também não pode ser feito empréstimo consignado.
Venha receber maiores orientações!
Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.
O INSS entende que caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente), entretanto, judicialmente pode ser concedido com a renda familiar de até 1/2 do salário mínimo em vigor.
Exemplificando:
A - Se um homem recebe uma aposentadoria de um salário mínimo, sua esposa com 65 anos, pode receber o benefício de prestação continuada.
B - Se a companheira recebe o Benefício de Prestação Continuada, pode o companheiro também ter o direito a receber.
Particularidades:
Muitas pessoas confundem esse benefício assistencial com aposentadoria, entretanto é um grave erro.
Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.
Não dá direito a décima terceira parcela (13), não dá direito a pensão por morte e também não pode ser feito empréstimo consignado.
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