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Aposentadoria por invalidez.

O trabalhador que ficar inválido para suas atividades, se possuir ao menos um ano de contribuição e estiver na qualidade de segurado, pode ter direito a se aposentar por invalidez.
Normalmente, esse benefício é precedido de algum benefício como o Auxílio-doença ou Auxílio acidente
Somos especializados em INSS, agende sua vista e saiba mais o que podemos fazer por você.

Lei 8.213/91 “Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez."
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