inssjus assistência previdenciária
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Aposentadoria Especial.

É o benefício previdenciário devido ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
BENEFICIÁRIOS
Todos os segurados (obrigatórios e facultativos). Muito embora o Decreto 3048/99 fala que só será concedida ao empregado, avulso e individual desde que cooperado.
PONTOS ESPECÍFICOS
a) Perfil Profissiográfico do Trabalhador (PPT) - é um documento emitido pela empresa, de acordo com a forma estabelecida pelo INSS, o qual comprova a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos Este Formulário será feito com base em laudos técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico ou engenheiro do trabalho. A empresa é obrigada a fornecer cópia autenticada para trabalhador em caso de demissão.
b) Enquadramento dos agentes nocivos - independente da data do requerimento do benefício, a análise de trabalho, para fins de enquadramento como atividade exercida sob condições especiais, deverá ser efetuada com observância  das Leis  respectivas a época.
c) Pode acontecer da empresa não querer emitir o PPT, ou o segurado ter direito ao computo do período especial e não sabe, traga o seu caso que analisaremos seu direito.
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